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Portaria Detran.SP nº 372, de 14 de setembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 16/09/2016

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, considerando as disposições do § 1º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 244, de 22-06-2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para:

I - Alexandre Trevisan, Superintendente Regional de Trânsito, RG 23.329.911-7-SP;

II - Deyse Casagrande, Diretor Técnico, RG 3.694.296-SC;

III - Karina de Jesus Silva, Agente Estadual de Trânsito, RG 44.245.308-5 SP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso XII, do artigo 1º, da Portaria Detran-SP 327, de 14-07-2016.

 

 

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